INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2016/SINDSPEN/MT

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 004/2016/SINDSPEN/MT QUE TRATA DA NORMATIZAÇÃO DA GREVE POR TEMPO INDETERMINDO DEFLAGRADA ÀS 00:00 HORAS DO DIA 31 DE MAIO DE 2016, TENDO EM VISTA A NEGATIVA POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM NÃO PAGAR O RGA DE 11.28% AO PODER EXECUTIVO.

 

 

Das alterações nos procedimentos durante a greve.

 

 

CONSIDERANDO a enorme quantidade de ligações recebidas das mais diversas unidades penitenciárias do Estado de Mato Grosso informando-nos de que devido ao fato de estar o movimento paredista contando com a participação dos servidores da segurança pública juntamente com o sistema penitenciário, as mudanças propostas foram fruto de comum acordo entre tais servidores e os nossos representados.

CONSIDERANDO a reunião ocorrida durante a manifestação dos servidores Públicos, na tarde do dia 1º de junho de 2016, no centro politico Administrativo, onde foi decidido por unanimidade alteração no item da Instrução normativa que trata do recebimento de presos nas Unidades penais de Mato Grosso.

 

RESOLVE:

 

Item 01 – Fica alterado o procedimento relativo ao não recebimento de presos passando a vigorar a seguinte recomendação:

 

-NÃO HAVERÁ recebimento de presos; exceto o que exceder a lotação da carceragem da delegacia. Fica estabelecido ainda, que o horário de recebimento as 18:00 as 19:00 horas.

 

Item 02 – Nos demais itens a instrução normativa n. 004/2016/SINDSPEN/MT continua a vigorar com as mesmas recomendações.

 

 

 

JOÂO BATISTA PEREIRA DE SOUZA

Presidente do SINDSPEN-MT

 

 

 

CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA

Advogado – OAB/MT 7355-A

 

 

FÁBIO MOREIRA PEREIRA

Advogado – OAB-MT Nº 9.405