INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2016/SINDSPEN/MT

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2016/SINDSPEN/MT

 

 

 

GREVE POR TEMPO INDETERMINDO A PARTIR DAS 00:00 HORAS DO DIA 31 DE MAIO DE

 

2016, POR NEGATIVA POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM NÃO

 

PAGAR O RGA DE 11.28% AO PODER EXECUTIVO.

 

ASPECTOS LEGAIS

 

I – É legal o servidor público fazer greve e paralisação?

 

R: O texto original do inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 assegurou

 

o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis a ser regulamentado através

 

de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o STF, por maioria

 

de votos, entende que a lei nº 7.783/89 (LEI DE GREVE), que regulamenta a as greves

 

da iniciativa privada, também deve ser aplicada para os servidores públicos, enquanto o

 

Congresso Nacional não regulamenta o dispositivo constitucional que garante o direito de

 

greve do funcionalismo público, guardadas as diferenças entre o serviço público e o

 

privado.

 

2 – Qual a diferença entre uma Greve e uma Paralisação de 48 horas ou 24 horas?

 

R: Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A

 

suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar

 

greve a paralisação individual (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de

 

Greve. São Paulo, LTR, 1989, 44/45). A greve, entretanto, pode ser por tempo

 

indeterminado ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação

 

por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado. Assim sendo, a

 

paralisação por 48 horas ou 24 horas, nada mais é do que uma greve por tempo

 

determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.

 

3 – O servidor pode ser punido por ter participado da paralisação e greve?

 

R: O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o

 

próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui

 

falta grave (Súmula nº 316, do STF). Podem ser punidos, entretanto, os abusos e

 

SINDSPEN/MT – SINDICATO DOS SERVIDORES

 

PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

Fundado em 09 de abril de 2010, CNPJ: 12.406.431/0001 – 31.

 

UNIR E RESSOCIALIZAR SÃO NOSSOS IDEAIS

 

excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista

 

deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando a execução dos serviços

 

essenciais e urgentes.

 

II – PROCEDIMENTOS GERAIS

 

PROCEDIMENTOS GERAIS

 

1 – Servidores lotados na SEJUDH ou SAAP:

 

– Deverão permanecer 30%( trinta por cento) por setor e o restante, 70% (setenta por cento),

 

deverá se dirigir para a concentração.

 

2 – Servidores lotados em estabelecimento penitenciário:

 

* Expediente – O Chefe imediato deverá escalar 30% (trinta por cento), por setor e o restante, 70%

 

(setenta por cento), deverá se dirigir para a concentração em frente a unidades.

 

* Plantonista – O percentual de 100% (cem por cento) escalado nas unidades no setor de

 

segurança.

 

NÃO FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇAÕ

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a advogados;

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a Oficiais de Justiça, salvo Alvará e mandado de prisão de réu preso.

 

– NÃO HAVERÁ banho de sol na quadra;

 

– NÃO HAVERÁ visita a segregado

 

– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas)

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde – exceto urgência e emergência (hemodiálise).

 

-NÃO HAVERÁ recebimento de presos;

 

 

 

 

 

SINDSPEN/MT – SINDICATO DOS SERVIDORES

 

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FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇÃO:

 

– Alvará de Soltura;

 

– Entrega de Alimentação;

 

– Entrega de Medicamento de uso contínuo;

 

– Ronda, guarita e vigilância.

 

-Audiência admonitória

 

-Recebimento de presos de outros Estados

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

– Toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária, interna ou externa, deverá

 

atender a proporção de 03 (três) agentes penitenciários para cada preso;

 

– As equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE

 

URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;

 

– Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço;

 

– Os AgePen’s deverão ir desarmados a mobilização ou Ato Público;

 

– Manter conduta cordata e respeitosa;

 

– Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade similar,

 

(65) 9947-1450 (Dr. Carlos Frederick,)

 

8462-9069 (João Batista)

 

8462-9083 (Ademir da Mata).

 

Representantes das Sub-Sedes

 

(66) 9626-9058_________________Max ou André (Rondonópolis)

 

(65) 9908-2106_________________Silvio (Cáceres)

 

(66) 9211-8241_________________Paulo Cesar (Água Boa)

 

(66) 9646-2989 ou (66)9958-3155_____Roni (Sinop)

 

(65) 9639-5321________________Yuk Makey (Tangará da Serra)

 

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(66) 9908-5622________________Dilmar (Juína)

 

(65) 9932-7562________________Josué (Pontes e Lacerda)

 

JOÂO BATISTA PEREIRA DE SOUZA DRº CARLOS FREDERICK DE S. I. DE ALMEIDA

 

Presidente do SINDSPEN-MT OAB-MT Nº 7355-A

 

DRº FÁBIO MOREIRA PEREIRA

 

OAB-MT Nº 9.405