INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2016/SINDSPEN/MT
GREVE POR TEMPO INDETERMINDO A PARTIR DAS 00:00 HORAS DO DIA 31 DE MAIO DE
2016, POR NEGATIVA POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM NÃO
PAGAR O RGA DE 11.28% AO PODER EXECUTIVO.
ASPECTOS LEGAIS
I – É legal o servidor público fazer greve e paralisação?
R: O texto original do inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 assegurou
o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis a ser regulamentado através
de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o STF, por maioria
de votos, entende que a lei nº 7.783/89 (LEI DE GREVE), que regulamenta a as greves
da iniciativa privada, também deve ser aplicada para os servidores públicos, enquanto o
Congresso Nacional não regulamenta o dispositivo constitucional que garante o direito de
greve do funcionalismo público, guardadas as diferenças entre o serviço público e o
privado.
2 – Qual a diferença entre uma Greve e uma Paralisação de 48 horas ou 24 horas?
R: Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A
suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar
greve a paralisação individual (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de
Greve. São Paulo, LTR, 1989, 44/45). A greve, entretanto, pode ser por tempo
indeterminado ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação
por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado. Assim sendo, a
paralisação por 48 horas ou 24 horas, nada mais é do que uma greve por tempo
determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.
3 – O servidor pode ser punido por ter participado da paralisação e greve?
R: O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o
próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui
falta grave (Súmula nº 316, do STF). Podem ser punidos, entretanto, os abusos e
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PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Fundado em 09 de abril de 2010, CNPJ: 12.406.431/0001 – 31.
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excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista
deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando a execução dos serviços
essenciais e urgentes.
II – PROCEDIMENTOS GERAIS
PROCEDIMENTOS GERAIS
1 – Servidores lotados na SEJUDH ou SAAP:
– Deverão permanecer 30%( trinta por cento) por setor e o restante, 70% (setenta por cento),
deverá se dirigir para a concentração.
2 – Servidores lotados em estabelecimento penitenciário:
* Expediente – O Chefe imediato deverá escalar 30% (trinta por cento), por setor e o restante, 70%
(setenta por cento), deverá se dirigir para a concentração em frente a unidades.
* Plantonista – O percentual de 100% (cem por cento) escalado nas unidades no setor de
segurança.
NÃO FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇAÕ
– NÃO HAVERÁ atendimento a advogados;
– NÃO HAVERÁ atendimento a Oficiais de Justiça, salvo Alvará e mandado de prisão de réu preso.
– NÃO HAVERÁ banho de sol na quadra;
– NÃO HAVERÁ visita a segregado
– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas)
– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;
– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde – exceto urgência e emergência (hemodiálise).
-NÃO HAVERÁ recebimento de presos;
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FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇÃO:
– Alvará de Soltura;
– Entrega de Alimentação;
– Entrega de Medicamento de uso contínuo;
– Ronda, guarita e vigilância.
-Audiência admonitória
-Recebimento de presos de outros Estados
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
– Toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária, interna ou externa, deverá
atender a proporção de 03 (três) agentes penitenciários para cada preso;
– As equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE
URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;
– Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço;
– Os AgePen’s deverão ir desarmados a mobilização ou Ato Público;
– Manter conduta cordata e respeitosa;
– Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade similar,
(65) 9947-1450 (Dr. Carlos Frederick,)
8462-9069 (João Batista)
8462-9083 (Ademir da Mata).
Representantes das Sub-Sedes
(66) 9626-9058_________________Max ou André (Rondonópolis)
(65) 9908-2106_________________Silvio (Cáceres)
(66) 9211-8241_________________Paulo Cesar (Água Boa)
(66) 9646-2989 ou (66)9958-3155_____Roni (Sinop)
(65) 9639-5321________________Yuk Makey (Tangará da Serra)
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(66) 9908-5622________________Dilmar (Juína)
(65) 9932-7562________________Josué (Pontes e Lacerda)
JOÂO BATISTA PEREIRA DE SOUZA DRº CARLOS FREDERICK DE S. I. DE ALMEIDA
Presidente do SINDSPEN-MT OAB-MT Nº 7355-A
DRº FÁBIO MOREIRA PEREIRA
OAB-MT Nº 9.405