COMUNICADO URGENTE: Servidores do Estado paralisarão atividades nessa terça-feira

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Nelli Tirelli

Assessoria de Imprensa- SINDSPEN-MT

 

Com o slogan “Sem RGA o Estado irá parar” servidores de Mato Grosso realizarão 24 horas de paralisação nesta terça-feira (17.05), assim como os servidores do Sistema Penitenciário que votaram e aprovaram por unanimidade, em assembleia na última sexta-feira (13.05), a adesão ao movimento que luta pela recomposição nos salários da Revisão Geral Anual (RGA).

 

Diante disso, o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), João Batista, convoca todos os servidores que estiverem de folga neste dia para aderirem ao movimento e se deslocarem até a frente das suas respectivas unidades.

 

“A concentração em frente as unidades deve acontecer a partir das 07 horas da manhã, já a partir das 10 horas, todos devem se dirigir para a frente da secretaria de Gestão, no Palácio Paiaguás, onde uniram forças com os servidores das demais categorias”, orientou Batista, informando que no interior os servidores que não puderem vir até a capital, devem também paralisar as atividades, se mobilizar em frente a unidade penal e entrar em contato com os servidores das demais categorias para verificar onde será a concentração na sua respectiva cidade.

 

Abaixo segue instrução normativa informando os serviços que devem ser paralisados e os          que devem ser mantidos durante a paralisação:

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2016/SINDSPEN/MT, 13/05/2016

PARALISAÇÃO DE 24 HORAS POR NEGATIVA POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM NÃO PAGAR O RGA DE 11.28% AO PODER EXECUTIVO.

 

ASPECTOS LEGAIS

 

I – É legal o servidor público fazer greve e paralisação?

R: O texto original do inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o STF, por maioria de votos, entende que a lei nº 7.783/89 (LEI DE GREVE), que regulamenta a as greves da iniciativa privada, também deve ser aplicada para os servidores públicos, enquanto o Congresso Nacional não regulamenta o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.

 

2 – Qual a diferença entre uma Greve e uma Paralisação de 48 horas ou 24 horas?

R: Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar greve a paralisação individual (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de Greve. São Paulo, LTR, 1989, 44/45). A greve, entretanto, pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado. Assim sendo, a paralisação por 48 horas ou 24 horas, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.

 

3 – O servidor pode ser punido por ter participado da paralisação e greve?

R: O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula nº 316, do STF). Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando a execução dos serviços essenciais e urgentes.

 

 

 II – PROCEDIMENTOS GERAIS

 

                                                          PROCEDIMENTOS GERAIS

 

1 – Servidores lotados na SEJUDH ou SAAP:

 

– Deverão permanecer 100%(cem por cento) com atividade paralisada.

 

2 – Servidores lotados em estabelecimento penitenciário:

 

* Plantonista e Expediente – O percentual de 100% (cem por cento), deve permanecer na unidade com atividades suspensa, salvo urgência e emergência

 

             

        NÃO FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇAÕ

 

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a advogados;

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a Oficiais de Justiça, salvo Alvará e mandado de prisão

 

– NÃO HAVERÁ banho de sol na quadra;

 

– NÃO HAVERÁ visita a segregado

 

– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas)

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;

 

– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde – exceto urgência e emergência (hemodiálise).

 

-NÃO HAVERÁ recebimento de presos;

 

                   

               FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇÃO:

 

 

– Alvará de Soltura;

 

– Entrega de Alimentação;

 

– Entrega de Medicamento de uso contínuo;

 

– Ronda, guarita e vigilância.

 

-Audiência admonitória

 

-Recebimento de presos de outros Estados

 

               

            INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


– Toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária, interna ou externa, deverá atender a proporção de 03 (três) agentes penitenciários para cada preso;

– As equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;

– Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço;

– Os AgePen’s deverão ir desarmados a mobilização ou Ato Público;

– Manter conduta cordata e respeitosa;

– Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade similar, ligue:

 

 

 (65) 9947-1450 (Dr. Carlos Frederick,)

 

 8462-9069 (João Batista)

 

 8462-9083 (Ademir da Mata).

 

 

                                                             Representante das Sub-Sedes

 

– Max ou André (Rondonópolis) – (66)9626-9058

 

– Silvio (Cáceres) – (65)9908-2106

 

– Paulo Cesar (Água Boa) – (66) 9211-8241

 

– Roni (Sinop) – (66)9646-2989/(66)9958-3155

 

– Yuk Makey (Tangará da Serra) (65)9639-5321

 

– Dilmar (Juína) (66) 9908-5622

 

– Josué (Pontes e Lacerda) (65) 9932-7562