Licença-paternidade ampliada para 20 dias não vale para servidores públicos

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Nelli Tirelli

Assessoria de Imprensa/Sindspen-MT

 

Uma grande novidade aprovada nessa semana no Senado Federal e que já esta valendo é a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias, além de que os empregados terão direito também a até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

 

O assessor jurídico do Sindspen-MT, Dr. Carlos Frederick, explica que o beneficio ainda não se estende para servidores públicos. “A alteração da licença-paternidade é somente para celetistas e ela só vale para empresas que tenham tributação sobre lucro real e que estejam inscritas no Programa Federal “Empresa-Cidadã”, como os servidores públicos trabalham sob o regime estatuário e como o Estado não é uma empresa, não se aplica a regra”, disse o advogado, acrescentando ainda, que “É um sistema que foi feito para um segmento de empresas e que estejam integrando voluntariamente as empresas cadastradas, além de que quem decide se irá conceder o beneficio ou não é o empregador”.

 

De acordo ainda com Frederick, os 20 dias da licença são pagos pelo governo através de tributação.

 

 

“Mas pegando carona nessa lei federal, originária do projeto PLC 14/2015, nada impede que o Estado de Mato Grosso também faça alteração no Estatuto do servidor e estenda esse beneficio aos seus servidores, já que é um direito de todos os cidadãos e uma prioridade estar presente nos primeiros dias de nascimento do filho, além de ser um direito da criança estar assistida pelos seus responsáveis, principalmente nos quesitos de saúde, alimentação, educação, e convivência familiar, então, abre uma possiblidade para que possamos cobrar também esse beneficio para os servidores do Estado”, finalizou Frederick.