Nelli Tirelli
Assessoria de Imprensa/SINDSPEN-MT
Diante de cobrança considerada ilegal de servidores penitenciários ocupantes de cargo em comissão (DGA), em relação a contribuição previdenciária, a assessoria jurídica entrou com ação no Tribunal de Justiça, solicitando a suspenção do desconto.
De acordo com o advogado do Sindspen-MT, Dr. Carlos Frederick, a contribuição previdenciária não pode incidir sobre o valor do DGA, que é considerada gratificação de cargo de confiança.
“Até então, esses servidores tinham desconto da contribuição previdenciária no montante de 11% (onze por cento) incidido sobre o total de seus proventos e não apenas sobre os proventos relativos ao cargo efetivo, o que é defeso pelo ordenamento jurídico vigente, que somente admite a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas que são computadas para efeito de aposentadoria, o que não é o caso, em relação às gratificações de funções de confiança”, alega Frederick na ação.
Desta forma, o Desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou a ação, entendeu ser realmente ilegal e concedeu liminar favorável ao Sindspen-MT, e determinou que “a contribuição previdenciária referente aos vencimentos dos impetrantes incida, tão somente, sobre o valor correspondente ao cargo efetivo que eles exercem, excluída a remuneração decorrente do cargo em comissão”.
O secretário geral do Sindspen-MT, Ademir da Mata, explica que os servidores que estiverem na mesma situação e que ainda quiserem ingressar com a ação, basta entrar em contato com a secretaria do sindicato. “Todos que ocupam cargos de confiança ou que já ocuparam e não ocupam mais, podem nos procurar para obter o beneficio, basta os que estão recebendo atualmente o DGA nos repassar uma procuração e os 3 últimos holerites, para que o jurídico dê entrada no processo, já os que ocuparam e não ocupam mais cargo de confiança, devem nos enviar também a procuração e todos os holerites da época em que esteve no cargo em comissão”, explicou o secretário.
OUTRA AÇÃO – Também tramita na 1ª Vara Civil, o processo número 850761, que trata da suspensão de descontos sobre o 13º salário, adicional de insalubridade e adicional noturno. “Sobre essa ação, ela se encontra no gabinete do juiz e esta conclusa para sentença, estamos aguardando para que em breve também possamos comemorar essa vitória que irá beneficiar todos os servidores do sistema penitenciário”, informou Frederick.
Segue abaixo relação de servidores beneficiados na ação do DGA:
VALMIR BAIRROS CHRIST
VALDINEI PARIZZI
WALDICELE MARIA DE ARRUDA DUARTE
ROBERVAL FERREIRA BARROS
REGE DA ROCHA
REGINALDO ALVES DOS SANTOS
NELSON LEITE DA SILVA
ANDERSON JUNIOR DE MOREIRA
NILSON DOS SANTOS PENTEADO
MARIA GESELMA F. DA SILVA
SUENI ALVES DA SILVA
LUCIANA MOSER
RAFAEL JOSÉ RODRIGUES
WAGNER DA SILVA PASSOS
EDUARDO ALVES MARTINS
LINDOMAR HENRIQUE DA SILVA
RIVELINO PEREIRA DE JESUS
JOAQUIM SOUZA LIMA
CHARLES JEREMY ALMEIDA CASTRO
GEDERSON LUZ DOS SANTOS
EDSON JÚNIOR DE LIMA
ANDERSON APARECIDO ACONSOERDE DE FREITAS