Assessoria jurídica do Sindspen-MT garante direito de servidor acumular função

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Nelli Tirelli

Assessoria de Imprensa/SINDSPEN-MT

 

Diante de um impasse envolvendo um agente penitenciário que também acumula a função de professor da rede estadual de ensino, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT) entrou com uma ação na 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e o seu direito foi lhe garantido.

 

De acordo com o assessoria Jurídica, o servidor estava sendo impedido de acumular as duas funções. “A secretaria de Estado de Educação pediu para que ele escolhesse apenas uma das funções, ele entrou com um pedido administrativo, o qual lhe foi negado pela secretaria, foi então, que o pedido foi para a justiça, e a mesma lhe garantiu continuar trabalhando tanto como agente, quanto como professor, já que o juiz entendeu ser totalmente legal o acumulo dessas duas funções”, explicou Dr. Fábio Moreira.

 

Para proferir sua decisão, o juiz que analisou o caso levou em consideração “O inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal excepciona a regra, admitindo a acumulação remunerada, desde que haja compatibilidade de horário”, além da Jurisprudência do STF, que diz que ‘A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da cumulação de cargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva’.

 

Diante da decisão da justiça, o servidor poderá continuar a desenvolver as duas funções, sem qualquer prejuízo de ordem financeira.

Para o secretário geral do Sindspen-MT, têm outros servidores que se encontram na mesma situação. “Até gostaríamos de ressaltar para aqueles servidores que estiveram com esse problema, para que procurem nossa assessoria jurídica para que esse direito também lhes seja garantido”, informou Ademir da Mata.