Nelli Tirelli
Assessoria de Imprensa-SINDSPEN-MT
Diante da paralisação de 48 horas, que acontecerá no próximo domingo (28.02) e segunda-feira (29.02), a diretoria executiva do sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT) comunica a todos os procedimentos que deverão ser adotados nos dois dias de mobilização.
A paralisação deve ocorrer simultaneamente em todas as Unidades Penais em todo o Estado e as orientações valem para todas.
Segue abaixo as orientações, que devem ser seguidas por todos os servidores:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016/SINDSPEN/MT, 23/02/2016
ASPECTOS LEGAIS
I – É legal o servidor público fazer greve e paralisação?
R: O texto original do inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o STF, por maioria de votos, entende que a lei nº 7.783/89 (LEI DE GREVE), que regulamenta a as greves da iniciativa privada, também deve ser aplicada para os servidores públicos, enquanto o Congresso Nacional não regulamenta o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.
2 – Qual a diferença entre uma Greve e uma Paralisação de 48 horas ou 24 horas?
R: Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar greve a paralisação individual (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de Greve. São Paulo, LTR, 1989, 44/45). A greve, entretanto, pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado. Assim sendo, a paralisação por 48 horas ou 24 horas, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.
3 – O servidor pode ser punido por ter participado da paralisação e greve?
R: O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula nº 316, do STF). Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando a execução dos serviços essenciais e urgentes.
II – PROCEDIMENTOS GERAIS
PROCEDIMENTOS GERAIS
1 – Servidores lotados na SEJUDH ou SAAP:
– Deverão permanecer 30%(trinta por cento) por setor e o restante, 70% (setenta por cento), deverá se dirigir para a concentração.
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2 – Servidores lotados em estabelecimento penitenciário:
* Expediente – O Chefe imediato deverá escalar 30% (trinta por cento), por setor e o restante, 70% (setenta por cento), deverá se dirigir para a concentração em frente a unidades.
* Plantonista – O percentual de 100% (cem por cento) escalado nas unidades no setor de segurança da unidade.
NÃO FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇAÕ
– NÃO HAVERÁ atendimento a advogados;
– NÃO HAVERÁ atendimento a Oficiais de Justiça, salvo Alvará e mandado de prisão
– NÃO HAVERÁ banho de sol;
– NÃO HAVERÁ visita a segregado
– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas)
– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;
– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde – exceto urgência e emergência (hemodiálise).
-NÃO HAVERÁ recebimento de presos;
FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇÃO:
– Alvará de Soltura;
– Entrega de Alimentação;
– Entrega de Medicamento de uso contínuo;
– Ronda, guarita e vigilância.
-Audiência admonitória
-Recebimento de presos de outros Estados
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
– Toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária, interna ou externa, deverá atender a proporção de 03 (três) agentes penitenciários para cada preso;
– As equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;
– Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço;
– Os AgePen’s deverão ir desarmados a mobilização ou Ato Público;
– Manter conduta cordata e respeitosa;
– Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade similar, ligue:
(65) 9947-1450 (Dr. Carlos Frederick,)
8462-9069 (João Batista)
8462-9083 (Ademir da Mata).
Representante das Sub-Sedes
– Max ou André (Rondonópolis) – (66)9626-9058
– Silvio (Cáceres) – (65)9908-2106
– Paulo Cesar (Água Boa) – (66) 9211-8241
– Roni (Sinop) – (66)9646-2989/(66)9958-3155
– Yuk Makey (Tangará da Serra) (65)9639-5321
– Dilmar (Juína) (66) 9908-5622
– Josué (Pontes e Lacerda) (65) 9932-7562