Assessoria jurídica do SINDSPEN-MT busca na justiça pagamento de insalubridade sobre o salário do servidor

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Nelli Tirelli

Assessoria de Imprensa/SINDSPEN-MT

 

Diante da inconstitucionalidade da fixação do adicional de insalubridade em valores fixos e não sobre o salário de cada servidor, esta tramitando na Justiça de Mato Grosso através da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT) o processo em favor dos seus respectivos sindicalizados.

 

“Temos muitos servidores que nos procuram para saber informações a respeito desse assunto, então, diante disso, gostaríamos de informar que o processo já esta bastante avançado e em breve devemos ter mais essa vitória em favor dos servidores penitenciários para comemorar”, contou o advogado do SINDSPEN-MT, Dr. Carlos Frederick.

 

Para fundamentar a ação, uma das argumentações utilizadas pela assessoria jurídica do SINDSPEN-MT é a da súmula de n. 17 do TST, que assim dispõe em seu enunciado: “O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado”.

 

 “Diante dessa súmula, temos uma premissa principiológica para seguir de que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve necessariamente ser o salário profissional recebido pelo trabalhador e isso é um fato, apesar de que sabemos que as súmulas do TST não se aplicam diretamente aos servidores estatutários, todavia, por expressa autorização legal, a analogia é fonte do direito e é, sob esse aspecto, possível sua utilização como forma de fundamentar as teses jurídicas defendidas em juízo”, explicou o advogado, reforçando ainda, que “Além disso, a referida súmula consagra um verdadeiro princípio, qual seja, o de que o adicional de insalubridade deve necessariamente ter como base de cálculo o salário do trabalhador e não outra forma de parâmetro que distancie dos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade que devem ser observados”.

 

Na mesma ação, a assessoria jurídica do SINDSPEN-MT, solicita a condenação ainda do Estado, a pagar os valores pretéritos retroativos a cinco anos da propositura da ação.

 

“Essa é mais uma luta e um beneficio que estamos buscando junto ao nosso jurídico aos nossos servidores, pois é um direito que temos e nos deve ser garantido”, disse o presidente do SINDSPEN-MT, João Batista.

 

NÚMERO DA AÇÃO – A assessoria jurídica comunica ainda, que o processo é o de número 0503971-05.2015.8.11.0041 e esta concluso para despacho inicial na  4a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ-MT.