Presidente e diretora do SINDSPEN-MT participam de reunião para debater aposentadoria de mulheres

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 O presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT), João Batista, juntamente com a assessora parlamentar, Jacira Maria da Costa, participaram na manhã desta terça-feira (18.08) de uma importante reunião, onde o assunto principal debatido foi a aposentadoria das mulheres que atuam sistema penitenciário, na Policia Civil e sistema socioeducativo do Estado.

 

O evento, que foi uma realização do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, teve como pauta as seguintes leis: Lei Complementar 401, de 22 de junho de 2012; Lei Complementar  524, de 02 de janeiro de 2014; Lei Complementar 144, de 15 de maio de 2014; e Lei Complementar 558, de 29 de dezembro de 2014, que tratam sobre essa questão.

 

Segundo o presidente do SINDSPEN-MT, uma das leis que não vem sendo cumpridas pelo governo do Estado é a de número 558, que diz que “A servidora do sexo feminino ocupante de quaisquer dos cargos a que se refere o caput do presente artigo será aposentada voluntariamente, independente da idade, após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, fazendo jus à remuneração do cargo efetivo, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo ou função.”

 

“Hoje nós temos muitos pedidos de aposentadoria de servidoras que estão parados no MTPrev, ou seja, um direito que foi adquirido após muita luta sindical e que foi paralisado pelo governador”, disse Batista, alertando ainda, que essa foi apenas a primeira reunião para se debater esse assunto. “Nós não iremos descansar enquanto não garantirmos esse e outros direitos que adquirimos para as mulheres ao longo da nossa luta, como por exemplo, também, o direito da mãe servidora com filho especial, onde conseguimos garantir através da Constituição do Estado, em seu artigo de número 139, que a servidora ou servidor responsável legal pela criança, tenha redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral a sua remuneração”.

 

Para o presidente do SINDSPEN-MT ainda, “é inadmissível quando se fala em direitos humanos querer tirar um direito já adquirido para as servidoras públicas, como o caso da criança especial. Não iremos aceitar isso de forma alguma e iremos lutar até o fim para garantirmos esses direitos”, finalizou ele.

 

 

Nelli Tirelli

Assessoria de Imprensa/SINDSPEN-MT

 

Anexos

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