“O presente documento declara a manifestação DESFAVORÁVEL de servidores lotados na Cadeia Pública de Aripuanã/MT acerca da DESATIVAÇÃO da referida unidade prisional, conforme Of. Nº 1090/2019/SAAP/SESP, de 25 de Abril de 2019, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Ferreira da Silva – Corregedor Geral.
Os servidores verificam e querem chamar a atenção para os vários apontamentos que devem ser levados em consideração para a tomada dessa decisão, sendo que de comum acordo, observamos que o mais indicado seria uma VISITA TÉCNICA do atual Secretário da pasta e/ou representante para escuta dos motivos que nos levam a tal posição de descontentamento.
Sabe-se que Aripuanã/MT foi acometida com a migração de muitas pessoas desconhecidas, muitas na expectativa de prosperidade com o garimpo e outras advindas por intermédio da empresa de extração de minérios NEXA (e várias outras empresas terceirizadas que estão se estabelecendo aqui), que tem expectativa de instalar-se no município por cerca de 15 anos, o que pode ser confirmado através do site: www.projetoaripuana.com.br. Conforme a notícia corrente é esperada em Aripuanã/MT a chegada de mais de 1.800 trabalhadores, sendo que no garimpo, já existe, uma média de 2.000 pessoas acampadas (conforme publicação de sites em anexo). É preciso considerar então:
O significativo aumento populacional em Aripuanã, que, consequentemente, surtirá no aumento de questões sociais, como a violência; · A instalação da mineradora; · A exploração do garimpo ilegal; · A falta de vinculação dos servidores com a cidade de Juína; ·
O impacto que a mudança de cidade significará na vida financeira e emocional de cada servidor, vez que em Aripuanã, a grande maioria, é morador antigo da cidade; trabalha na Cadeia há cerca de 8/10 anos; reside em casa própria; próximo a familiares, filhos, e tem sua vida estabelecida, planejada financeira e emocionalmente aqui, tanto que escolheu essa cidade para morar e trabalhar; ·
Temos AGEPEN’S matriculados e frequentando o curso de Direito pela UNEMAT aqui na cidade, sendo que um deles inclusive veio do Centro de Detenção Provisória de Juína para Aripuanã (através de permuta) com a finalidade de ingressar nesse curso, que em Juína só é ofertado de forma particular e tem um alto custo à mensalidade, bem como, temos AGEPEN’S matriculados em outros cursos de outras faculdades da cidade; ·
A capacidade do Centro de Detenção Provisória de Juina é para 153 recuperandos, e, na presente data, 02/05/2019, encontra-se 218 pessoas privadas de liberdade, que já representa uma superlotação que se agravará com o recebimento dos recuperandos de Aripuanã. Diante do breve exposto, é indubitável prever que surtirá em prejuízo para a cidade a inexistência de uma Cadeia Pública. Do mesmo modo, é injustificável prejudicar o município com o fechamento da unidade prisional, para resolver uma problemática do Centro de Detenção Provisória de Juína.
Reconhecemos que existe a necessidade de maior efetivo na unidade de Juína, no entanto, há que se estudar, outras maneiras de se atingir o efetivo ideal, sem desfavorecer outra unidade. O fluxo de pessoas em Aripuanã está crescendo de forma descontrolada e junto com o aumento populacional, também vem preocupações em relação à segurança pública, como por exemplo: a cidade está com índices alarmantes de roubo, tráfico, invasão a residências, roubos de motocicletas, assaltos a carro, episódios que antes ocorriam esporadicamente agora são vivenciados diariamente.
A sociedade nota uma “instabilidade” na Segurança Pública em Aripuanã/MT, onde a Polícia Civil e Militar trabalham com efetivo e viaturas insuficientes e, neste momento, cogitar o desativamento da Unidade Prisional, seria um desacerto. Ademais, com a contrapartida de órgãos como o Ministério Público e o Conselho da Comunidade, a Cadeia Pública está dando andamento em dois principais Projetos: o da Construção de uma Sala de Aula para alfabetização/escolarização dos recuperandos e a Fábrica de Blocos de cimentos que atenderá tanto a unidade, quanto espaços públicos, como feiras municipais, campos de futebol, escolas, etc., através de parceria com a Prefeitura Municipal.
Outrossim, sugere-se a possibilidade de realizar-se um estudo com maior propriedade sobre o custo-benefício do desativamento da Unidade Prisional, visto que trafegamos em estrada de terra, em más condições, enfrentamos períodos de muita poeira e de atoleiros, são cerca de 300 Km de estrada sem pavimentação até o acesso a cidade de Juína/MT.
Sustenta-se, ainda, que o fechamento do referido estabelecimento prisional vai de encontro à concretização de uma política de ressocialização inclusiva, e, de conseguinte, desestimula a frequência das visitas e o fortalecimento dos vínculos familiares dos recuperandos, tendo em vista a distância de Aripuanã/Juína, Aripuanã/Colniza e o custo dessas viagens de ida e volta. Ademais, conforme determina a Constituição o recuperando tem direito a permanecer próximo aos seus familiares e a ser julgado pelo juiz natural do caso, o que pode gerar um custo alto para o Estado em escoltas, manutenção de viaturas e diárias de servidores.
Destaca-se ainda, as condições regulares da Cadeia de Aripuanã e a ausência de conflitos que justifiquem seu fechamento. Portanto, é de toda conveniência que seja deferido para permanência da Cadeia Pública de Aripuanã/MT”. Nesta expectativa, gentilmente, estamos certos de vossas providências; Aripuanã, 02 de Maio de 2019.