O setor jurídico e administrativo do Sindspen MT informa sobre a possibilidade da revogação do ato administrativo, que determinou descontos em folha de pagamento dos policiais penais, por suposta faltas ao serviço durante o período de greve. A medida do Estado não encontra qualquer amparo jurídico, e por isso, o Sindspen solicita que os cerca de 400 policiais penais que sofreram esses descontos sigam os seguintes passos para que essa situação seja revertida.
– Requerer junto a direção de sua Unidade que esta forneça, por meio de documento escrito, os dias que o requerente supostamente tenha faltado ao serviço, para que, fosse justificado o malgrado desconto em folha de pagamento;
– Após o requerimento acima, o Policial Penal deverá requerer administrativamente via SIGADOC o ressarcimento do desconto das supostas faltas injustificadas;
– Sendo negado o ressarcimento, o Policial Penal deverá requerer cópia integral do processo do pedido de ressarcimento e, juntamente com os seguintes documentos anexados em PDF, quais sejam: RG, CPF, comprovante de endereço, cópia do holerite contendo o desconto por falta injustificada, declaração de ausência de falta fornecida pela diretoria, e em seguida encaminhar a secretaria do SINDSPEN-MT através do seguinte e-mail: sindspen.diretoria@gmail.com para controle e posterior envio a assessoria jurídica para tomada de providências;