COMUNICADO URGENTE SOBRE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE/ADI IMPETRADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA APOSENTADORIA ESPECIAL DAS FORÇAS POLICIAIS/MT

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Ao ter conhecimento, por meio da imprensa local, sobre a ADI impetrada pelo governador do Estado de Mato Grosso no Supremo Tribunal Federal/STF, o sindicato já esteve reunido, 24/06/21, quinta-feira, com os demais representantes sindicais que estão no mesmo dispositivo legal da Emenda 92/20 e foram tomados os seguintes encaminhamentos: – Mobilizar todas as entidades sindicais envolvidas, em caráter de URGÊNCIA, para que permaneçam em estado de ALERTA, em uma provável Deliberação da categoria; – Buscar toda base política que sempre deu apoio a Segurança Pública e aprovaram essa matéria; –

Foi solicitado agenda na Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado para entender o porquê dessa ADI; – Habilitar o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, SINDSPEN/MT, como “Amicus Curiae” na respectiva peça que já está distribuída no STF para apreciação; – Também foi feito contato com o Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, Dr. Wilton Massao, para que faça defesa das carreiras que têm previsão com a simetria da Emenda 103/2019, que trata da Reforma Previdenciária. Tivemos informação de um dos deputados que estão buscando solução política ou minimizar o dano que essa ADI intempestiva poderá causar e agora no final da tarde nos foi repassado que o deputado falou com o governador, que se comprometeu em dialogar com a PGE no sentido de ratificar o pedido.

Mesmo com essa resposta, o Sindicato clama aos Policiais Penais que se mantenham em estado de ALERTA, porque não podemos permitir mais esse desgaste à categoria e após ter enterrado 19 (dezenove) colegas da ativa, que sequer puderam usufruir de uma aposentadoria digna e esses óbitos somente reforça a necessidade de que os Agentes Penitenciários/Policiais Penais devem ter tratamento diferenciado sim. Nosso esforço é contra os efeitos da ADI, que inclusive pede concessão de medida cautelar para que suspenda os efeitos do inciso IV, §2º, do Art. 140-A, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Deixamos em anexo cópia da Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADI, para conhecimento e vídeo sobre a reunião.     

Anexos

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