O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, SINDSPEN/MT, informa que a partir de segunda-feira, 03/05/21, retornará ao atendimento, mas seguindo este protocolo de biossegurança:
1. Sede Central
1.1. O agendamento para falar com a assessoria jurídica (administrativa, criminal e civil) será nos fones: (65) 3055-2792 (segunda a sexta-feira, das 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h);
1.2. O agendamento para falar com os Diretores do Sindicato (Presidente, em substituição, Vice-presidente, em substituição, Tesoureiro Geral, Assessoria de Imprensa/Eventos, Cultura e Lazer ou Patrimônio): (65) 3055-2792/98462-9083 (segunda a sexta-feira, das 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h) e após preenchimento do Formulário de Atendimento entregue na recepção do Sindicato;
1.3. Em relação ao alojamento, este deve ser agendado com antecedência, de segunda a segunda-feira, das 08:00 as 12:00h, das 14:00 as 18:00h e das 18:00 as 08:00h, nos fones: (65) 3055-2792/98462-9083, mas, caso os quartos estejam ocupados com os respectivos quantitativos e o sindicalizado esteja em trânsito a serviço da administração pública, o Sindicato NÃO se responsabiliza por qualquer pagamento em hotel ou congênere;
1.4. A permanência no alojamento corresponderá ao cumprimento dos §§ 1º, 3º e 4º, do Art. 26, do Regimento Interno do Estatuto Social da Entidade Sindical, nos termos:
“Art. 26 – O sindicalizado residente no interior terá direito a 20 (vinte) dias de hospedagem por mês, gratuitamente.
§ 1º: Esse benefício não é cumulativo, sendo esse direito utilizado dentro de cada mês. Não é permitido o direito a hospedagem continuada no mês seguinte, ou seja, quando coincidir o seu término com o último dia do mês da hospedagem em questão, ou quando, pela data do início da hospedagem, o período considerado iniciar em um mês e terminar no outro. Para fazer jus a esse direito o (a) sindicalizado (a) deve observar um espaço de tempo entre uma hospedagem e outra de, no mínimo, 10 (dez) dias.
§ 3º: Também por questão de excepcionalidade, aprovada e autorizada pela Diretoria do SINDSPEN/MT, o alojamento para sindicalizado (a), residentes na capital ou nas cidades da região metropolitana de Cuiabá (Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães, etc..), que estejam em crise conjugal e psicológica, poderá se hospedar no Sindicato, pelo mesmo prazo equivalente ao “caput”.
§ 4º: Caso prorrogue a permanência dos referidos citados, lhes será cobrada uma diária equivalente a 0,5% (meio) por cento do vencimento da Classe inicial (A) da categoria correspondente, até o quinto dia e de 1,0% (um) por cento, a partir do sexto dia até sua desocupação do quarto”.
1.5. O Sindicato dispõe de 02 (dois) quartos masculinos, sendo que em cada quarto poderá permanecer somente 04 (quatro) sindicalizados e o mesmo se dará com o único quarto feminino, com a mesma quantidade correspondente;
1.6. O alojamento para sindicalizado enfermo ou seu dependente ocorrerá por meio de agendamento: (65) 3055-2792/98462-9083 (segunda a sexta-feira, das 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h);
1.7. No caso de sindicalizado enfermo ou seu dependente, o mesmo não está submetido ao regramento que envolve prazo para hospedagem, já que enfermidade não tem prazo determinado para cura;
1.8. Não é permitido entrar, permanecer ou andar pelas dependências do Sindicato sem o Uso de Máscara, caso não tenha deverá solicitar na recepção ou para algum diretor presente;
1.9. Os Diretores do Sindicato (Presidente, em substituição, Vice-presidente, em substituição, Tesoureiro Geral, Assessoria de Imprensa/Eventos, Cultura e Lazer ou Patrimônio) irão trabalhar em revezamento/home office mantendo o distanciamento social;
1.10. Solicitamos que as medidas sejam rigorosamente observadas para evitar desentendimentos desnecessários e possam usufruir do acolhimento sindical.
2.0. A Sede Campestre retornará atendimento a partir de quarta-feira, 05/05/21, somente com agendamento de, no máximo, 03 (três) quartos e segue o mesmo rito para marcar a estadia do sindicalizado.
Essas medidas de Biossegurança, tanto na Sede Central como na Sede Campestre, permanecem até que a pandemia da covid-19 seja estabilizada.
A DIRETORIA DO SINDSPEN/MT