NOTA EXPLICATIVA REFERENTE PROCESSOS DA URV

postado em: Assessoria de Imprensa | 0

Prezados servidores filiados ao SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDSPEN-MT, sirvo-me do presente para trazer ao conhecimento de toda a forma procedimental dos processos da Unidade Real de Valores – URV.

O processo da URV tem trâmite igual a qualquer outro processo, onde se inicia com o protocolo da petição, sendo esta analisada pelo Juiz, que verifica se preenche todos os Requisitos, sendo procedente a inicial, então é determinada citação do Réu.

O Réu por sua vez, contesta a presente demanda e posterior a isso o Autor Impugna a Contestação.

Após este trâmite, o Juiz, se verificar condições de julgar a lide o fará ou determinará que as partes produzam novas provas.

Logo após a sentença, cabe Recursos da mesma ou a Remessa necessária para o Tribunal de Justiça, cabendo a este retificar ou ratificar a sentença a quo.

Posterior a isso, teremos a produção do Acórdão, onde haverá possibilidade de Recurso, caso o Recurso não seja tentado, o processo voltará para o Juiz de primeira instância.

 

Esclarecimento 01:
Os processos de URV até este ponto que os servidores públicos do executivo possuem foram julgados procedentes, entrando na segunda etapa do procedimento.

Após todos os trâmites acima mencionados, o Juiz de primeiro grau irá intimar as partes para dar prosseguimento na demanda.

Sendo aí, o início do cumprimento de sentença, onde a parte Autora deverá trazer ao conhecimento do Juiz sua Ficha Financeira, para que este, determine a execução de perícia contábil, no qual será verificado se o Servidor possui direito de implementação da porcentagem e retroativo dos últimos 05 (cinco) anos.

Esclarecimento 02:
Neste momento que será identificada a possibilidade do servidor receber a implementação e o retroativo, devendo ressaltar que nem todos os servidores terá o direito de receber ou se receber poderá este não ser integral.
Quem determinará se há possibilidade é o perito judicial!

Posteriormente a esta fase, abre-se vista as partes para impugnar a perícia realizada, possibilitando discutir o tema.

Em seguida, terminado os debates sobre a porcentagem da incorporação e o valor do retroativo, o Douto Juízo determinará seu cumprimento, colocando fim ao processo!

Esclarecimento 03:
a)Para que chegue a este ponto é obrigatório que a parte Autora entregue as fichas Financeiras, para possibilitar os cálculos e verificação da real condições de receber a medida pleiteada;

b)Mesmo que o servidor ganhe a ação de URV, este deve se ater na possibilidade de não ter o direito do reajuste e muito menos do retroativo.

c)Todos os processos da URV, possuem decisões de 1ª e 2ª instância, com a condenação do Estado para executar a implementação do porcentual de 11,98% e pagamento do retroativo, mas como explicado acima, possui trâmites para chegar em definitivo a este deslinde.

 

Era o que tínhamos a relatar sobre a tramitação do processo referente à Unidade Real de Valores – URV.

Sem mais para o momento, é com imensa satisfação que o novo corpo jurídico do SINDSPEN-MT, agradece pela oportunidade, e enfatizamos que “nosso interesse é o seu interesse”!

 

Assessoria Jurídica do SINDSPEN-MT