A PEC do Auxílio Emergencial (186/19) foi enxertada com tantas maldades, que no último dia da votação dos destaques, os Deputados Federais se sentiram confusos porque não entenderam bem o que votaram. Devido ao acordo realizado (destaques 02 e 03) em que, por meio da pressão dos Operadores da Segurança Pública, ainda se obteve uma pequena flexibilização no pacote de maldades:
– Progressão e Promoção funcional para todos os servidores e empregados públicos, mesmo durante o período de Calamidade Pública;
– Suspensão da Redução dos Salários, em até 25%, com redução da jornada de trabalho;
– Contagem do Tempo de Serviço para todos os fins, mesmo durante o período de Calamidade Pública ou Período de Comprometimento da Receita;
– Reajuste Salarial com base na Reposição Inflacionária, mesmo durante o período de Calamidade Pública;
– Concurso Público para Reposição de Cargos Vagos;
– Investimento na Segurança Pública, inclusive com a preservação dos Fundos como, Fundo Nacional de Segurança Pública, Fundo Penitenciário Nacional, Fundo Nacional Antidrogas, Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal e outros.
Há alguns servidores e matérias divulgando informação equivocada de que a PEC causará um congelamento no vencimento dos servidores e empregados públicos por longo 15 (quinze) anos. Na realidade, o que foi votado é que o congelamento só será acionado em graves crises fiscais, ou seja, a partir do momento em que 85% (oitenta e cinco por cento) das receitas do Estado estiverem comprometidas com despesas, só então o gatilho é acionado para conter os gastos, desde que haja previsão legal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso/ALMT, em 180 (cento e oitenta) dias, para aprovar ou rejeitar. No entanto, quando as despesas atingirem 95% (noventa e cinco por cento) o governo do Estado pode acionar gatilhos sem aval do Legislativo e, automaticamente, o congelamento do vencimento, auxílio, vantagens e outros benefícios.
Seguindo a meta de contenção de despesa ao atingir 95% (noventa e cinco por cento), das receitas, o governo poderá utilizar os mecanismos e vetar:
– Aumentos ou reajustes de salários e outras vantagens, exceto quando determinados por decisão judicial transitada em julgado ou por dispositivo legal anterior;
– Criação de cargos, empregos, ou funções que aumentem despesas;
– Alteração de estrutura de carreira, que aumentem os gastos;
– Contratações e admissões de pessoal, exceto para reposição de cargos de chefia e direção, que não aumentem despesas; reposição de vagas em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias excepcionais; reposição temporária de prestação de serviço militar e órgãos de formação militar;
– Realização de Concursos Públicos;
– Criação e aumento de auxílios, vantagens, bônus e outros benefícios, exceto se determinados por lei anterior ou decisão judicial;
– Criação de despesa obrigatória ou aumento acima da inflação;
– Criação ou expansão de Linhas de Financiamentos, assim como renegociações e ou refinanciamento de dívidas que ampliem subsídios ou subvenções;
– Concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários.
O trabalho, presencial e por meio virtual, no Congresso Nacional demonstrou que mesmo com esse árduo combate tivemos muito prejuízo com a fixação de mecanismos nefastos de contenção orçamentária na Constituição Federal e que deve também ser replicado na Constituição do Estado de Mato Grosso, por outro lado, se não tivesse a União das Forças Policiais, por meio dos esforços e comprometimento da base não teríamos nenhum êxito, e até nos recuperarmos já teríamos perdido todos os direitos. Pois, é muito difícil fazer qualquer projeção para 03, 04, 05 ou 10 anos no Brasil, já que a economia depende de muitos fatores, sobretudo da Política, internacional, nacional e estadual.
“Como dissemos anteriormente, mesmo diante desses gatilhos e arrochos conseguimos visualizar melhorias a categoria, por isso vamos continuar com a Meta prioritária aprovada na Assembleia Geral Extraordinária: Tabela Salarial. Em consonância a esse trabalho estaremos atentos à tramitação da PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Ainda temos muita Luta pela frente e a Categoria deve se manter vigilante e acompanhando a tramitação das legislações, que incidem diretamente na carreira e requer uma reação rápida dos servidores, para que possam assegurar o mínimo de perdas de direito… Vamos Resistir!” considera a presidente, em substituição.
Fonte: Jacira Maria da Costa Silva – Presidente, em substituição, do SINDSPEN