Os servidores que tiveram a suspensão do pagamento por conta da não regularização cadastral anual, já encerrada, deverão seguir as instruções da Instrução Normativa n°18/2020/SEPLAG DOE 28/10/202, que diz:
Art. 10 O descumprimento do prazo estabelecido pelo art. 2º desta Instrução Normativa para realização da atualização cadastral obrigatória acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do servidor público inadimplente até a efetiva regularização cadastral.
§ 1º Em consequência da suspensão do pagamento da remuneração, ficarão suspensos os descontos em folha dos consignatários oficiais e facultativos, autorizados pelo servidor público. (GRIFO NOSSO)
§ 2º A regularização e o pagamento da remuneração suspensa, incluindo retroativos, somente será efetuada após a análise do pedido de regularização da atualização cadastral obrigatória, observado o ciclo mensal da Folha de Pagamento.
§ 3º O Poder Executivo Estadual não será responsável por quaisquer prejuízos que a inadimplência dos respectivos descontos vier a causar ao servidor público.
Para o caso dos servidores que não concluíram o recadastramento/2020, e por consequência tiveram seus proventos bloqueados, esclarecemos que o Portal do recadastramento se encontra ainda disponível no site da SEPLAG (www.seplag.mt.gov.br), e para desbloqueio salarial o servidor deverá concluir a atualização cadastral (incluindo-se a validação de efetivo exercício pela chefia imediata), e deverá realizar o procedimento conforme estabelece o art. 12 da IN 18/2020/SEPLAG, conforme segue:
Art. 12 Para regularizar a atualização cadastral não realizada no prazo estabelecido no art. 2º desta Instrução Normativa, o servidor deverá:
I – efetuar a atualização cadastral extemporânea no período de regularização a ser definido pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEPLAG após o encerramento do ciclo regular;
II – apresentar o requerimento formal contendo a justificativa do não cumprimento regular da obrigação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) comprovante impresso da conclusão da atualização cadastral extemporânea, conforme especificado no inciso I deste artigo;
b) folha de frequência dos 03 (três) meses anteriores ao protocolo do requerimento devidamente assinada pela chefia imediata, ou publicação do afastamento no Diário Oficial, se for o caso.
Parágrafo único. O servidor ou empregado público deverá encaminhar formalmente o requerimento e os documentos de que trata este artigo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, da seguinte forma: (Nova redação dada pela I. N. SEPLAG 22/2020)
I – mediante protocolo dos documentos físicos na SEPLAG; ou
II – enviar os documentos legíveis no formato ‘PDF’ ou imagem para o e-mail processorecadastramento@seplag.mt.gov.br.