O Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) disponibiliza a justificativa do Governo referente ao não pagamento do adicional noturno todo mês de dezembro.
Conforme citado no Art. 3° do documento em anexo, a folha de frequência gerada pelo Sistema Biométrico de controle frequência (WEBPONTO) é enviada para a Superintendência de Gestão de Pessoas no 5° dia útil do mês subsequente (dezembro).
Sendo assim as folhas de pontos que chegam após o 5° dia útil passa a receber o adicional noturno no mês seguinte.
No Art. 12 ressalta que Os adicionais noturnos laborados nos meses de novembro e dezembro serão implantados na folha de janeiro do exercício seguinte.
Ressaltamos também que esse procedimento é aplicado todo ano a todas as carreiras do Sistema Penitenciário, Politec e Socioeducativo.
Confira documento em anexo: