Agentes de segurança pública, ativos e inativos ganham isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 855/2020 de autoria do deputado estadual Silvio Fávero que dispõe sobre a isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, ativos, inativos e da reserva, bem como aos atiradores das entidades de desporto, membros da Magistratura Estadual e membros do Ministério Público e adota outras providências.

 E nesta quinta-feira (17) o Governador do Estado, Mauro Mendes aprovou o projeto e sancionou a seguinte lei: Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para aquisição de arma de fogo e munições os agentes de segurança pública ativos, inativos e da reserva, bem como atiradores das entidades de desporto, desde que disponham de autorização para posse ou porte, assim especificados:  

I – Policiais Militares; II – Policiais Civis; III – Policiais Federais; IV – Polícia Rodoviária Federal; V – Militares das Forças Armadas; VI – Agentes da Agência Brasileira de Inteligência; VII – Agentes de Execução Penal; VIII – Bombeiros Militares; IX – Agentes de Segurança de Socieducativo do Grupo de Execução Penal e Segurança Penitenciária; X – Atiradores integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas. XI – Membros da Magistratura Estadual. XII – Membros do Ministério Público.  

Confira documento em anexo:

Anexos

ARMA, INSENTO