Sindspen alcança êxito em mais uma ação judicial

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) alcançou êxito em mais uma ação judicial, dessa vez na justiça do trabalho. A ação civil pública nº 0000407-32.2020.5.23.0004 foi julgada procedente na última sexta-feira 13 de novembro, condenando o Estado de Mato Grosso a realizar os testes rápidos em todos os servidores penitenciários filiados ao sindicato, o mesmo teste deverá ser renovado a cada 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.  

Segundo a advogada exclusiva da diretoria do Sindspen, Alice Almeida Rodrigues a vitória dessa ação é importante para garantir que o Estado cumpra com sua obrigação. “O Governo deverá cumprir a testagem rápida em massa a fim de monitorar novos casos positivos do Coronavírus”.  

Trata-se de dever do poder público a garantia da saúde de seus profissionais, principalmente daqueles que pela peculiaridade de essencialidade de suas atividades tiveram que continuar em exercício presencial de suas funções durante a pandemia. “Por esse motivo solicitamos mais uma vez a realização, no prazo de 15 dias, de testagem rápida para detecção do vírus da COVID-19 em todos os servidores penitenciários filiados, seja na capital ou no interior” destacou a presidente do Sindspen, Jacira Maria.

Confira sentença em anexo:

 

 

Anexos

Sentença