Sindspen orienta servidores do grupo de risco e disponibiliza novo decreto

postado em: Assessoria de Imprensa | 0

O Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) vem a público orientar os Policiais Penais e Servidores Penitenciários sobre o novo decreto Nº 658/2020 que foi publicado no Diário Oficial no dia 30 de setembro.

A portaria atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o decreto no Art.3° a realização de teletrabalho deverá ser autorizada aos integrantes do grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19) mediante requerimento formal e comprovação documental, assim considerados os servidores públicos com:

I – mais de 60 (sessenta) anos, salvo ato administrativo que reoriente a execução das atividades de setores que exijam deslocamento; II – diabetesinsulino-dependentes; III – insuficiência renal crônica; IV – doença respiratória crônica; V – doença cardiovascular crônica;

VI – câncer; VII – doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; VIII – gestação em curso ou lactantes para amamentação do próprio filho até a idade de 12 (doze) meses.

No § 4º estabelece que os servidores integrantes do grupo de risco do novo coronavírus, que estejam em regime teletrabalho, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para apresentação do requerimento formal e comprovação documental, sob pena de presunção de opção de retorno ao trabalho presencial.  

Art. 4º O servidor submetido ao regime de teletrabalho deve, obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com o presente Decreto, sob pena de responsabilização funcional.

O Sindspen orienta que os servidores do grupo de risco que fiquem atentos as mudanças para se manterem afastados até terminar o decreto da pandemia.

Confira decreto em anexo:

 

Anexos

decreto 658