TJMT acata pedido do Sindspen e Estado paga indenização a policiais penais

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O juízo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de recurso inominado acatou o pedido da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) e concedeu a suspensão dos descontos indevidos, devolução dos valores e condenou ainda que o Estado  pague o valor de R$ 6 mil como indenização por danos morais a três policiais penais.  

A ação é referente aos autos, aonde três policiais penais, sendo F.T.O., J.F.D.S foram presas temporariamente e F.D. preventivamente. Em virtude disso foi bloqueado 1/3 da remuneração dos servidores, no período de maio a setembro de 2018.  

Em primeiro grau a sentença determinou que somente as policiais F.T.O. e J.F.D.S  teriam seus descontos anulados,  receberiam o valor que foi debitado e ganhariam uma quantia  de R$ 1mil de indenização. Já o policial F.D não teria esses direitos baseados no artigo 64, inciso III da Lei Complementar n° 04/90 que estabelece a possibilidade de a administração pública realizar os descontos  da remuneração durante afastamento por prisão preventiva.  

Porém o setor jurídico do Sindspen recorreu à ação na qual obteve uma decisão favorável aos três policiais. Nessa semana por meio do acordão o Supremo Tribunal Federal entendeu  e decidiu que a redução de vencimentos do servidor público preso preventivamente implica em violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos e que basear se no artigo 64 citado acima seria um ato inconstitucional.  

Com tudo ficou determinado que além dos servidores terem direito a receber o retroativo do que foi descontado, cada um irá receber do Estado o valor de R$ 6 mil de indenização por danos morais.  

A presidente do Sindspen, Jacira Maria da Costa comemorou o resultado da ação. “Fico muito feliz com essa decisão favorável aos nossos guerreiros que sofreram com esses descontos indevidos. Parabéns ao setor jurídico pela atuação”.