O Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) orienta os Policiais Penais e servidores penitenciários sobre a nova Portaria N° 156/2020/Sesp que dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de caráter temporário a serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19). A portaria foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (20).
No Art. 1º ficou restabelecida a jornada de trabalho de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ou outra regulamentada em norma específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
E no § 2º explica que nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, preenchendo também o relatório de atividades – ANEXO I. O descumprimento do parágrafo segundo deste artigo, será considerado como falta injustificada do servidor, acarretando desconto salarial.
O § 6º esclarece que o servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho (trabalho remoto) e não ter saldo de férias e/ou licença prêmio por assiduidade, deverá cumprir o que estabelece a Instrução Normativa nº 08/2020/SEPLAG.
Salientamos a todos os servidores do Sistema Penitenciário que se atente a essas mudanças principalmente os profissionais que estão em teletrabalho ou os que necessitam estar em isolamento.
Confira trecho da portaria:
Art. 3º Deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao regime de teletrabalho os servidores:
I – inseridos no grupo de risco definido no Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020;
II – que tenham tido contato direto com casos confirmados de Coronavírus, pelo prazo prescrito por médico, exceto quando preferencialmente submetido a teste, seu resultado for negativo;
III – que apresentem sinais e sintomas gripais, tais como tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar, até 3 (três) dias após o fim dos sintomas;
§ 1º O servidor que se enquadre nos incisos II e III do caput deste artigo, deverá no primeiro dia útil a contar do contato direto ou do início dos sintomas, comunicar à chefia imediata e a Superintendência de Gestão de Pessoas da SESP através do formulário eletrônico:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfbS6JJR6-HLjkOzpMirF8BtAmFZ23VHDftlVZKvLoFlt-TmQ/viewform
§ 2º A servidora lactante e servidor que se enquadre nos incisos II e III do caput deste artigo, deverá entregar à chefia imediata autodeclaração, conforme modelo contido no ANEXO II, que deverá ser juntada a folha do servidor comunicante.
§ 3º A comprovação do grupo de risco deverá ocorrer através de relatório e/ou laudo médico atualizado.
§ 4º O servidor que cumprir sua jornada de trabalho em regime de teletrabalho deverá preencher o relatório de atividades – ANEXO I.
Confira Portaria em anexo.