Lei garante atendimento preferencial aos profissionais da Segurança Pública em unidades de saúde

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Sindicato dos Servidores Penitenciários disponibilizou aos Policiais Penais e Servidores Penitenciários a LEI Nº 14.019, de 2 de julho/2020 publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (03).

A Lei altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos.

Além de garantir no Art. 3º-E o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.  

Confira documento em anexo

Anexos

Lei N 04