Sindicato dos Servidores Penitenciários disponibilizou aos Policiais Penais e Servidores Penitenciários a LEI Nº 14.019, de 2 de julho/2020 publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (03).
A Lei altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos.
Além de garantir no Art. 3º-E o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
Confira documento em anexo