O Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) entrou com pedido de aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre a Insalubridade dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso defasada desde 2014. A ação foi impetrada no dia 30/03.
E no dia (24.04) foi indeferido o pedido de Tutela de Urgência, ou seja, o juiz negou esse a solicitação alegando que deseja ouvir o Estado. Sendo que no dia (27.04) foi expedida a citação para o Estado contestar a ação.
O que corre é que o Estado, provavelmente, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) já foi intimado e está dentro do prazo de contestação, que são de 30 dias úteis considerando que o prazo começou a contar a partir do dia (04.05).
“Estamos acompanhando e convidamos vocês para também acompanhar o pedido pelo Mandado de Segurança N° 1014755-08.2020.8.11.0041 da 4° Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Orientamos ainda que a assessoria jurídica do Sindspen está atenta à vida funcional e coletiva dos sindicalizados (as), em caso de dúvida entre em contato com a respectiva assessoria, para que possa ser sanada”, orientou a presidente Jacira Maria.