Informe sobre a Polícia Penal

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A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, SAAP/SESP, por meio dos secretários correspondentes, instituiram Portaria criando o Grupo de Trabalho para a regulamentação da Polícia Penal, obviamente que, tão logo seja aprovada e promulgada a Emenda Constitucional Estadual, o GT da regulamentação vai fluir de forma mais célere e fundamentada.

A Emenda à Constituição de Mato Grosso faz-se necessária, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi alterada recentemente, 04 de dezembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional Nº 104/2019 e criou as polícias penais no âmbito federal, estadual e distrital, entretanto, há a necessidade imprescindível de que as constituições estaduais sejam alteradas.

Somente a partir de tal alteração é que os estados brasileiros poderão organizar suas polícias penais por meio de suas respectivas leis orgânicas, as quais são leis complementares à Constituição, e, sendo assim, como complementar a constituição do Estado se ela não prevê a Polícia Penal?

Daí a necessidade de cada unidade da Federação promover a sua alteração, com a compreensão da importância desse momento que vivenciamos, pois a luta não acabou, vencemos uma batalha árdua nacionalmente com a inserção da Polícia Penal na Constituição Federal, que contou com esforços extraordinários, até vidas humanas foram ceifadas em nome dessa bandeira de valorização da categoria e do combate ao crime organizado com respeito à cidadania. Após a inserção da Polícia Penal na Constituição do Estado de Mato Grosso, que não depende da homologação do Governador do Estado, esta ficará compatível com a Constituição Federal.

A Polícia Penal não tem “um pai ou uma mãe”, pois são muitos  pais e muitas mães responsáveis pela construção dessa Instituição que tem tudo para ser a Polícia da Cidadania e do combate ao Crime Organizado, porque nenhuma Polícia do Mundo tem as condições peculiares que a Polícia Penal tem de acesso a informações privilegiadas, no combate ao crime a partir do interior das prisões, seja no âmbito federal, seja no distrital ou no estadual. São dezenas de anos pela concretização desse sonho, que se completa do ponto de vista constitucional, com a alteração de cada constituição do Estado-membro. Portanto, essa conquista histórica é dos que lutaram ‘antes de ontem, ontem, hoje e dos que lutarão amanhã pelo seu aperfeiçoamento’.

O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, com muito orgulho, fez parte dessa história de Sucesso e Conquista, dessa mesma forma repetirá no Estado.