Na manhã desta sexta-feira (24) a FENASPPEN solicitou ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), copia do parecer solicitado pelo diretor-geral do DEPEN, Fabiano Bordignon sobre preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal Federal.
O parecer emitido pela Advocacia geral da União (AGU) foi pela inconstitucionalidade para inclusão dos cargos de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal na Polícia Penal Federal, em razão aos referidos cargos públicos não serem equivalentes, no âmbito federal, ao cargo público de Agente Federal de Execução Penal.
Confira em anexo o Parecer n° 00045/2020