O caso em que agentes penitenciários teriam sido embriagados na cadeia Pública de Nova Mutum-MT chegou ao fim.
O TJMT, acatando recurso da defesa, desclassificou a tipificação penal de dolosa para culposa e os agentes penitenciários Fabian Carlos e Luiz Mauro obtiveram vitória jurídica com a revogação da pena de demissão anteriormente imposta pela sentença penal condenatória.
Os desembargadores do TJMT entenderam que não houve conduta dolosa, o que diminuiu significativamente a pena, ou seja, de 4 anos de reclusão para menos de 1 ano de reclusão, razão pela qual, dada essa tese vitoriosa foram salvos da perda da função pública.
Para o advogado Carlos Frederick, que atua no processo criminal esclarece a situação da conduta dos agentes.
“O fato de ter sido revogada a pena de demissão através da apelação se trata não apenas de uma vitória no embate jurídico mas sim de um ato de justiça, já que os agentes penitenciários não tiveram em momento algum conduta dolosa”, concluiu o Frederick.
O Tribunal de Justiça julgou o caso em 13 de março de 2019, todavia o processo criminal apenas transitou em julgado no dia 10 de outubro de 2019 em virtude de discussões jurídicas estabelecidas após o julgamento pelo TJMT.