Fenaspen lutou e agentes penitenciários tiveram o reconhecimento no texto da Reforma da Previdência

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Assessoria Sindspen-MT

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Momentos de Lutas em Brasilia, Presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação, Presidente do Sindspen, Jacira Maria e o Diretor da Cadeia de campo Novo do Parecis, Edivânio

A FENASPEN nestes últimos dois meses realizou um trabalho constante nos bastidores e articulações com seus diretores e representantes, na liderança do Presidente Fernando Anunciação.

O trabalho realizado conseguiu incluir que os agentes penitenciários Federais estivessem no texto da reforma previdenciária com os mesmos parâmetros dos outros operadores de Segurança Pública. Tal reconhecimento coloca os agentes penitenciários nos parâmetros das outras categorias da Segurança Pública, e com igualdade.

O Trabalho realizado ampara  o agente penitenciário como uma categoria  especial,  e reforçou que nos Estados os agentes penitenciários tenham um parâmetro direto, para que consigam as aposentadorias especiais, ou através de um mandado de injunção ou em criação de uma lei complementar estadual, com garantia de no mínimo os mesmos parâmetros.

Sendo assim, tal reconhecimento reforça que a luta para a aprovação da Polícia Penal está muito próxima. Tendo em vista, que garantimos um direito fundamental de Aposentadoria especial para os agentes penitenciários federais e de um direcionamento para garantir o mesmo parâmetros nos Estados. 

Fenaspen

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Diretores do Sindspen. Maria Elena e Jorge Moraes em Brasilia.

ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMENDA AGLUTINATIVA APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS :

1. A Emenda da Constituição Federal permitiu que os Estados legislassem concorrentemente com a União acerca de Previdência de seus servidores, ou seja, o Estado poderá regrar no caso dos agentes penitenciários e suas denominações criando uma lei complementar que nos coloque mesmos parâmetros da União;

2. Após a promulgação poderá servidores estaduais (agentes penitenciários), ingressarem através de mandado de injunção e buscar a aposentadoria especial nos mesmos parâmetros dos agentes penitenciários federais. Caso o Estado não realize a sua reforma previdenciária;

3. A Reforma, após a votação em segundo turno, irá para o Senado Federal. Chegando ao Senado Federal o Projeto de Emenda Constitucional, poderá ser ainda alterado para garantir a inclusão dos Estados e municípios. Caso isso ocorra voltará a Câmara dos Deputados;

4. Caso o Senado mantenha nos moldes do Projeto de Emenda Constitucional realizada pela Câmara dos Deputados, caberá aos Estados e municípios, discutir e programar as mudanças em prol dos servidores estatuais incluindo, as forças de segurança pública. Entretanto, poderá ser negociada com o Governo respectivo e trabalhar nas suas Assembléias legislativas;

5. Assim, como o texto constitucional federal,  ora aprovado na dependência de ser mantido ou não pelo Senador Federal, vem expressamente a nomenclatura AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL, então as UNIDADES FEDERATIVAS, poderá seguir o Projeto de Emenda Constitucional, na mesma simetria.

6. Entretanto, deve se esclarecer a categoria de agentes penitenciários em seus Estados, que tem Aposentadoria especial, está mantida a norma legal. Entretanto, poderá ser modificada até a data que o Estado realize a reforma previdenciária em seu Estado e queira altera-la. Esse é o nosso entendimento, Salvo Melhor Juízo.

Fenaspen

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Sindicalistas em Brasilia-DF

POLÍCIA PENAL JÁ!  

A FENASPEN está sempre na luta por você.

Fernando Ferreira de Anunciação

Presidente da FENASPEN