A Fenaspen e o Sindsistema estiveram durante toda semana na Comissão Especial da Reforma da Previdência acompanhando o processo de discussão e votação do Relatório e dos destaques apresentados pelas bancadas partidárias.
O destaque de interesse das forças de segurança pública era o de número 40 apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD). Aquele destaque tinha como questão principal garantir a integralidade e paridade para todos os profissionais das categorias policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, agente federal penitenciário e sócioeducativo, agentes penitenciários e sócioeducativos independente do tempo de ingresso no serviço público. Em que pese o compromisso e a força dos argumentos do autor do destaque na votação o placar foi de 30 votos a 19 votos pela rejeição da inclusão do texto do destaque no relatório. Sabemos que a integralidade e paridade são regidas por lapsos temporais.
Todos os servidores que entraram no serviço antes da EC 41/03 terão direito a se aposentarem com a última remuneração (integralidade) e os proventos serão reajustados conforme reajuste dos servidores ativos(paridade). Já aqueles servidores que entraram no serviço público após a EC 41/03 em resumo, o servidor não se aposentaria mais com base na sua última e atual remuneração.
O valor dos proventos seria apurado com base no resultado de uma média das maiores remunerações de contribuição vertidas aos regimes a que esteve vinculado, seja o RPPS ou o RGPS, e que corresponderia a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência e sem paridade. Tratando-se de servidores que entraram no Serviço Público depois da instituição do RJPrev 04/09/2013 se sua remuneração for superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social seus proventos quando aposentado serão o teto do INSS que hoje é de R$ 5.839,45.
O destaque além de manter os dois institutos acima, queria também uma regra de transição de 17% do tempo restante para aposentadoria e igual a dos militares. No nosso caso (dos inspetores penitenciários do RJ), se os Estados e Municípios não voltarem para o relatório, o quê somente pode acontecer no Plenário da Câmara, continuaremos regidos pela LC 57/89 em que homens e mulheres se aposentam com 30 e 25 anos de efetivo exercício, sem limite de idade, respectivamente. Porém se os Estados e Municípios voltarem para o relatório ficaremos nas mesmas condições dos órgãos de segurança da União, nos termos da lei complementar 51/85 mais o requisito da idade de 55 anos.