A Diretoria do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), informa aos servidores, que o atraso, por parte do governo do estado, no repasse das parcelas do crédito consignado dos servidores aos bancos não pode tornar os funcionários inadimplentes.
A Presidente em substituição, Jacira Maria da Costa Silva, pontua que tem recebido reclamações sobre esse assunto e para atender essa demanda informa que já entrou em contato com a Assessoria Jurídica do Sindspen, solicitando a mesma que entre com uma ação visando à retirada do nome do servidor restrito nos órgãos de proteção ao crédito, devido à falta de repasse ao credor, já que todos os meses o valor vem debitado no contracheque.
A Assessoria Jurídica do Sindicato ressalta que caso isso aconteça, o servidor deve ingressar com uma ação judicial pedindo a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. “Se as parcelas estão sendo descontadas, o problema passa a ser entre o Estado e o banco”, explica o Assessor, Carlos Frederick.
“Solicitamos aos servidores que estão passando por essa situação de restrição devido o não repasse do governo a instituição credora que agende na secretaria do sindicato o seu atendimento com o jurídico, para que receba as instruções de como se proceder”, pontua Jacira.
Telefone para agendamento jurídico – (65) 3649-7517 – (65) 3055-2792- (65) 3055-0759.