Servidores cedidos devem fazer atualização cadastral

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Os servidores ativos do Estado, civis e militares, que estão cedidos ou que foram requisitados por outros órgãos e poderes têm 15 dias, a partir desta quarta-feira (27.02), para realizarem atualização cadastral em seu órgão de origem. O Decreto que regulamenta a medida foi publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial.

Para se recadastrar o servidor deverá preencher o formulário que está disponível AQUI e entregar na Gestão de Pessoas de seu órgão de origem. Este documento deve conter informações pessoais e funcionais, como órgão cedente e cessionário, ato administrativo da cessão, carga horária, licenças prêmio e férias a usufruir, atividades que desenvolve, se exerce cargo em comissão, além da assinatura do chefe imediato do órgão cessionário.

Caso o servidor seja professor da educação básica, a assessoria pedagógica da unidade em que se encontra o professor é que deverá assinar o formulário.

As unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades do Executivo cedentes ficarão responsáveis em repassar essas informações completas a Secretaria de Estado de Planejamento em Gestão (Seplag) no prazo de trinta dias, a partir da publicação do decreto Nº 45/2019.

Quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado terá sua cessão ou requisição revogadas e deverá retornar ao seu órgão de origem imediatamente, e irá responder Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ocorrido.

A inserção de dados inverídicos também poderá gerar procedimento disciplinar e outras penalidades previstas em lei. 

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