Servidores acionam Judiciário para derrubar lei que “congela” RGA em MT

postado em: Destaque / Cliping | 0

O Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso recorreu à Justiça contra o Governo do Estado na tentativa de suspender os efeitos da Lei Estadual nº 10.819/2019 que congelou a Revisão Geral Anual (RGA) dos Servidores do Poder Executivo por dois anos e alterou a Lei nº 8.278/2004.

Por sua vez, o juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, antes de decidir se concede ou não a liminar pleiteada na ação, abriu prazo para ouvir o Estado.

Na ação, cujo valor de causa atribuído é de R$ 80 mil, o sindicato destaca que a suspensão dos efeitos das leis se faz necessária para garantir aos servidores substituídos a irredutibilidade salarial pela ausência de Revisão Geral Anual. Conforme o magistrado, o não pagamento de salário ou o descumprimento da obrigação da RGA na remuneração dos servidores públicos, não estão entre as medidas autorizadas pelo ordenamento jurídico.

No entanto, segundo ele, “é relativamente comum à administração pública incorrer em algum desses equívocos sob a escusa de que supostamente estaria respaldada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

No caso prático, assinala o magistrado, as alterações legislativas sinalizam para o cumprimento da obrigação condicionado a certos requisitos. “Não há, por ora, ação e/ou omissão direta do Gestor Público em desrespeito a CF/88. Há por outro lado, por parte do requerente, mera expectativa de afronta legal, de acordo com sua interpretação literal”, ressalta.

Com essas observações, ele afirma ser imprescindível a manifestação prévia do réu diante da complexidade da matéria e os efeitos decorrentes da hipotética violação do preceito constitucional que envolve a RGA dos salários, não só da categoria, mas de todos segmentos dos servidores públicos estaduais. “Por tais razões, com sustentáculo no poder geral da cautela, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a apresentação da contestação, o que faço com vistas a colher maiores elementos a fim de decidir com mais segurança”, escreveu o juiz Onivaldo Budny ao deixar de marcar audiência de conciliação, que em sua avaliação, se mostra inviável.

Com isso, ele determinou a intimação do Estado apresentar contestação dentro do prazo legal. O despacho é do dia 27 de março.

AÇÕES NO TJ

Ainda sobre o assunto, os deputados estaduais Elizeu Nascimento (DC) e João Batista (PROS) anunciaram propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 10.819/2019. Cada um dos parlamentares ingressou com uma ação cujo objeto é o mesmo, ou seja, tentar derrubar a lei que congela a RGA.

Conforme João Batista, “a RGA não é aumento salarial, trata-se de manutenção dos salários, é a garantia constitucional que assegura a irredutibilidade salarial”, destacou o deputado João Batista, esclarecendo ainda “que não dará um passo atrás na luta pelos direitos dos trabalhadores”.

Por sua vez, Elizeu Nascimento argumenta na ação a existência de falhas “acintosas” durante as sessões que aprovaram a lei, contrariando tanto a Constituição Estadual quanto o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele pede liminar para suspender as sessões que resultaram na aprovação da matéria e no mérito (pedido principal) pede ao TJ que declare a lei inconstitucional para fazer justiça perante toda a classe dos servidores prejudicados com o congelamento da RGA.

“A RGA não é aumento salarial, trata-se de manutenção dos salários, é a garantia constitucional que assegura a irredutibilidade salarial. A própria constituição deixa claro que independente da questão da lei de responsabilidade fiscal, o RGA é excetuada das vedações”, destacou Jacira.