De acordo com informações do Assessor jurídico Carlos Frederick, em relação à incidência de contribuição previdenciária e cobrança de imposto de renda sobre as verbas de caráter indenizatório, tais quais adicional noturno, adicional de insalubridade e um terço constitucional de férias são ilegais.
Diante disso já foi impetrada ação desde o ano 2013 visando à cessação da cobrança e a restituição dos valores descontados. Frederick esclarece que a ação esteve suspensa devido a matéria se referir a tema de repercussão geral, pois o procedimento para decisão desse tipo de tema requer a suspensão de todos as ações até a decisão mas, a boa notícia é que o Supremo já decidiu favorável e o próximo passo já foi dado.
“Solicitamos junto ao juízo que a nossa ação seja sentenciada de acordo com a decisão do Supremo e friso aos sindicalizados que aguardem, pois todos serão contemplados com a ação para que cessem as cobranças e sejam restituídos os valores descontados”.
O advogado frisou que, “A nossa ação é retroativa desde o ano de 2008, por tanto o nosso pedido se estende a devolução dos últimos onze anos e quem entrar agora só poderá reclamar os últimos cinco anos, ou seja, a partir de 2014, pois o retroativo está baseado na data de propositura da ação”. Apontou Frederick.