ORGANIZAÇÃO SINDICAL EM TEMPOS DE LUTA: INSTRUMENTO DE LUTA DOS TRABALHADORES ? SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS, PRESENTE!

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Os sindicatos são organizações políticas estruturada em segmentos para defender os interesses coletivos dos sindicalizados. Diante disso, os sindicatos representam a organização política da classe trabalhadora em prol a defesa e ampliação dos direitos do trabalhador, no entanto sua representação e seu poder estão concentrados no filiado.

 

Assim, por um lado um sindicato se faz forte a partir do número de filiados que possui e por outro o trabalhador se faz forte a partir do poder organizativo do sindicato de sua categoria. Nesse contexto fica claro que sindicalizar-se significa incorporar um poder coletivo para o enfrentamento dos desmandes que vêm acontecendo no cenário social, econômico e político do País. Estamos vivendo uma conjuntura que remonta a década de 1990, onde prevaleceu a demonização dos trabalhadores públicos e das estatais conduzindo a opinião pública a acreditar que para a sociedade as privatizações e terceirizações seriam mais vantajosas e mais “barato” para o orçamento público.

 

Posto isso é possível constatar que a luta coletiva é imprescindível para o enfrentamento dessa conjuntura, onde a classe trabalhadora é responsabilizada pela incompetência da Gestão ou ainda, para que o capital financeiro especulativo se beneficie. A cada dia tomamos conhecimento de medidas que só prejudicam os trabalhadores. Não lutar organizadamente nesse momento não beneficia os trabalhadores pelo contrário torna tudo ainda mais fácil para o projeto que se aproxima. Querem tirar de nós a saúde, a previdência, a educação e a Assistência, querem nos tirar a RGA, e a nossa capacidade de sobrevivência.

 

Trabalhamos em condições precárias onde nossa saúde física e mental nos é roubada, além de todas as outras consequências que muito de nós já pagam como o vício em Álcool e outras drogas, tendo em vista uma cadeia de motivos, que vão desde as condições financeiras, emocionais e até estruturais do trabalho.

 

A função do Sindicato é intervir junto ao governo e a sociedade para buscar melhorias para a carreira no âmbito jurídico-legal, reconhecimento dos direitos e a ampliação desses. Um sindicato tem a função de fazer gestão às necessidades do trabalhador levando as demandas de seu segmento com vistas a disputar as prioridades governamentais. Em outras palavras, inscrever – se na agenda governamental, colocando as necessidades do trabalhador em pauta.

 

Pode-se dizer que o sindicato tem o dever de fazer a defesa intransigente da categoria que representa. Neste contexto, fica claro que para além da luta por melhores condições de vida e de trabalho da categoria, cabe a este, assessorar juridicamente o trabalhador em questões funcionais, caso tenham que responder administrativa e criminalmente. O mais preocupante, contudo, é constatar que o cenário que se desenha anunciam tempos ainda mais difíceis para a classe trabalhadora. Não é exagero afirmar que vivemos o retrocesso e a desorganização coletiva, em todo esse processo, ocorreu, por exemplo, o desmonte das conquistas inscritas na constituição.

 

Nesse período, vivenciamos: a contrarreforma do Estado, que gerou privatizações, desemprego; o aumento da desigualdade social; a ampliação da precarização dos espaços públicos e da exploração da força de trabalho, atingindo de forma particular os servidores públicos. Mais uma vez se faz necessário a organização dos trabalhadores em prol de um sindicato forte, numa perspectiva crítica, que exigem organização crítica, radical, unificada e menos fragmentada, com a participação dos trabalhadores.

 

O SINDSPEN tem o compromisso ético – político com os trabalhadores que representa que incide na compreensão de que a direção política e articulação com os demais sindicatos e instâncias organizativas implica em defender um projeto político emancipatório das entidades sindicais. Isso significa dizer que é nosso dever buscar a materialização do pressupostos constitucionais quanto ao direito a organização sindical, movimentos sindicais e greve, sem ser perseguido pelo Governo ou ainda a judicialização do sindicalismo.

 

Ora em tese, o trabalhador tem explícito na constituição Federal o direito a greve, mas, contudo o judiciário tem decidido constantemente a constitucionalidade daquilo que está explícito na Carta magna, O direito a organização sindical e a greve.

 

Entendemos que essa, entre outras, são artimanhas que serão corriqueiramente utilizadas para fragmentar o movimento Sindical. Em tempos de guerra, querem retirar de nós os nossos instrumentos de luta. Não devemos deixar. Lutemos unidos!.

 

É preciso ressaltar que, sem o filiado o sindicato perde o seu principal instrumento de luta, a capacidade de fazer pressão, a capacidade de se organizar, por isso mais uma vez salientamos a importância da filiação e da participação nas lutas. A colaboração do sindicalizado pode se dar de forma explícita e implícita. A forma explícita é aquela quando se coloca a disposição para lutar, quando enfrenta as adversidades e carrega nos ombros a representação de sua cidade, região ou unidade, e ciente da tentativa de desorganizar sofrerá ameaças, muitas vezes responderá a processos administrativos, porém este também sabe que vai encontrar apoio na organização sindical forte. A forma implícita é aquela que apesar de não se comprometer com a luta como a forma explícita, financia a luta, seja através da contribuição sindical, seja com as informações prestadas a diretoria executiva para providências ou ainda com a própria crítica ou oposição que nos faz resilientes e corrigimos os erros que vimos a ter no caminho.

 

Enfim, servidor do sistema Penitenciário, para que este sindicato continue a ser forte, precisamos de você. Filie-se.

Diretoria de Comunicação, Mobilização e Imprensa do SINDSPEN-MT.

 

 

#sindicatofortecomvocêfiliesejá#