PARALISAÇÃO NACIONAL PELA POLÍCIA PENAL – PEC 308/2004

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1 – Procedimentos a serem tomados e seguidos pelos Agentes Penitenciários, onde os serviços essenciais, abaixo relatados, deverão ser mantidos:

 

I. Cumprimento de Alvará de Soltura;

II. Audiência Admonitória;

III. Socorros e emergências;

IV. Entrega de medicamento de uso contínuo, inclusive hemodiálise;

V. Entrega de alimentação aos preso(a)s;

VI. Recebimento de preso(a)s de outros Estados;

VII. Não descuidar da ronda, guarita e muralha.

 

2 – Cumprimento de 30% (trinta por cento) de Manutenção do Efetivo do expediente, conforme Instrução Normativa nº 01 da FENASPEN:

 

a) devido à medida de segurança, os Agentes Penitenciários plantonistas permaneceram dentro da unidade, mas com suspenção dos serviços elencados na alínea d, destes procedimentos;

 

b) todos os servidores penitenciários, plantonistas e expedientes, devem assinar seu ponto de entrada e saída do trabalho;

 

c) todos os servidores penitenciários, plantonistas e os 30% e 70% dos expedientes, deverão permanecer dentro das unidades penitenciárias;

 

d) outros serviços diferentes dos listados acima não serão realizados por não serem essenciais, tais como: Visita, confecção de carteira, condução de preso ao parlatório a pedido de advogado ou visita, banho de sol, atendimento a oficial de justiça, PJC, PF, recebimento de preso(a) oriundos de MT, etc.

 

3 – LEMBRAMOS AOS SERVIDORES QUE NO HORÁRIO DE TRABALHO DEVEM PERMANECER NAS UNIDADES PRISIONAIS E NO PERÍODO DA TARDE, OS PNS (70%) DAS UNIDADES E DA SAAP/SEJUDH, ASSISTENTES (70%) DAS UNIDADES E DA SAAP/SEJUDH, E AGEPENS DE FOLGA, INDEPENDENTE DE FÉRIAS OU LICENÇA, DEVERÃO SE DIRIGR AO ATO PÚBLICO, QUE OCORRERÁ NA PRAÇA IPIRANGA A PARTIR DAS 15:00H, 15/03, QUE TRATARÁ DA PREVIDÊNCIA.