SEJUDH institui Comissão Especifica para regulamentar a Jornada Extraordinária aos agentes penitenciários.

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A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH),   publicou na tarde de ontem (24.01), uma portaria onde institui Comissão Especifica para estudos a fim de regulamentar a execução da Jornada Extraordinária aos agentes penitenciários do estado de Mato Grosso.

 

            O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições legais dispostas no artigo 83, do Decreto Estadual nº 454, de 21 de março de 2016; Considerando a competência da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH para elaborar, coordenar e gerir a política prisional do Estado, conforme estabelece o artigo 31, I, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 20 de maio de 2015 e o artigo 74 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84);

 

            Considerando a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestruturou a carreira dos profissionais do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso;

           

            Considerando a Lei Complementar Estadual nº 586, de 17 de Janeiro de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 389/2010, acrescentando o artigo 17-A e §§ 1º e 2º, a fim de prever a jornada extraordinária ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário convocado;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º – Instituir comissão para discutir e propor a regulamentação da execução da jornada extraordinária ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário do Estado convocado, instituída pela Lei Complementar Nº 586, de 17 de janeiro de 2017;

           

            Art. 2º – Nomear as seguintes pessoas para compor a respectiva Comissão:

 

            • Diogo de Araújo Meira Rocha – Coordenador de Gestão de Pessoas – Presidente;

            • João Batista Pereira de Souza – Presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso – Membro;

            • Wander Morínigo Teixeira – representante da Fundação Nova Chance – membro;

            • Flávio Augusto Amorim – Diretor da Diretoria de Inteligência Penitenciária – Membro;

            • Gilberto Valias Rondon Carvalho – Superintendente Penitenciárias Regional Leste – Membro;

             • Kleberson Augusto dos Santos – Superintendente Penitenciárias Regional Oeste em substituição Legal – Membro;

            • Ailton Ferreira – Diretor da Penitenciária Major Eldo de Sá Correa – Membro;

            • Roberval Ferreira Barros – Diretor da Penitenciária Central do Estado – Membro;

            • Eduardo Reis de Arruda Latorraca – Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – Membro;

            • Anderson Santana da Costa – Gerente do Serviço de Operações Especializadas – Membro;

            • Jean Carlos Alves Figueiredo – Superintendente de Finanças – Membro.

 

            Art. 3º – Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período;

           

            Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FERNANDO LOPES

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

CLEITIANE LAURA DIAS <end:_x0038_89724_x003a_48>SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

Fonte- IOMAT