Agente penitenciário de Porto Alegre do Norte passa a fazer parte do conselho da comunidade da cidade.

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O agente penitenciário, lotado na Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte-MT, Cláudio do Nascimento Brito, tomou posse na ultima segunda-feira (05.12), ás 19hs, como menbro do Conselho da Comunidade da cidade. Conforme informou o agente o convite para que ele participasse foi feito pela presidente do conselho, Teresinha Alves Leão.

“Esse convite muito me honrou, creio que poderei contribuir com a unidade por conhecer as necessidades. Aceitei porque eles sempre acompanham os reeducando, sempre parceiros, na reforma da unidade e outras ocasiões”, disse Claudio.

Conselhos da Comunidade, que representam a sociedade na fiscalização do sistema carcerário e na ressocialização dos condenados. Essas entidades sociais são vinculadas a varas de execução penal de todo o país e sobrevivem de doações e de parcerias com órgãos públicos. Por meio de convênio com o Judiciário, por exemplo, podem receber verbas oriundas de penas de prestação pecuniária, que são multas aplicadas em substituição à prisão nos casos de delitos de menor gravidade. A aplicação desses recursos é disciplinada pela Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT), João Batista parabeniza ao agente pelo ingresso nesse importante órgão e disse que a figura do Conselho da Comunidade está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que orienta o Estado a recorrer à cooperação da sociedade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. “É uma evolução dentro do sistema prisional, que vive uma realidade de superlotação, de tudo de ruim que existe intramuros”, afirmou Batista.

RESUMO: O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da execução penal, regulado pela Lei 7.210, de 11/07/1984, – Lei de Execução Penal – representa a real possibilidade de intervir nas relações sociais dentro e fora da prisão, trazendo à tona a necessidade de modificar o modelo de convivência individualizador, promovendo a aproximação da comunidade com a prisão e da prisão com a comunidade, além de favorecer o desvelamento e o enfrentamento de esquemas que originam e reforçam a criminalidade, que se encontram no seio da própria sociedade. O presente artigo apresenta como objetivo o desvelamento desse órgão da execução penal e suas interfaces, frente à indiferença com que é tratado pela sociedade e até mesmo pelas autoridades que deveriam cumprir a lei, porém, faz com que a mesma continue letra morta e, mostrar a necessidade e urgência de sua organização, capacitação e o compromisso de sua efetivação para atender aos ditames da lei.

 

Ana Paula Barros

 

Assessoria de Imprensa -SINDSPEN/MT