Servidores recebem Progressão Vertical na carreira

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Em Ato Administrativo nº 2612/seges/2016 o secretário adjunto de gestão de pessoas da secretaria de estado de gestão, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei Complementar 389 de 31 de março de 2010, alterada pela Lei Complementar 423, de 26 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 457 de 22 de dezembro de 2011; Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016; R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal, na carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, aos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, mencionados neste Ato Administrativo:

 

Cargo: Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário                      

 

 

Processo

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

411263/2016

DORISVAL ALVES TENORIO

B

18/08/2016

462642/2016

RICARDO HENRIQUE RIBEIRO

B

13/09/2016

 

  AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

 

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

415022/2016

CELENE FREIRE DE OLIVEIRA LOBO

D

08/09/2016

420096/2016

DEONIZIA LEMES DA CRUZ

D

23/08/2016

291843/2016

DALVANEI OLIVEIRA DA SILVA

B

26/07/2016

196404/2016

GILBERTO DIAS DE GUIMARÃES

B

18/08/2016

333664/2016

GILSON GETULIO DA SILVA

D

08/07/2016

278784/2016

HILDO LOPES GALVÃO JUNIOR

D

30/05/2016

221650/2016

IVANILZA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA

B

21/05/2016

447089/2016

JUZEMAR MORENO DA SILVA

D

13/09/2016

300808/2016

LEANDRO MALAQUIAS ROBLES

B

24/07/2016

360632/2016

MARIA JOSÉ BARBOSA FERREIRA

D

08/09/2016