Decreto Federal regulamentou uso de algemas

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Em Decreto publicado no Diário Oficial da União  hoje (27.09), a  Presidência da República regulamenta o uso de algemas.

 

Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.

Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.

 

O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

 

O presidente do sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT), João Batista disse a proibição de uso de algemas nas mulheres ela é pontual e defende apenas em um determinado momento, no entanto o próprio decreto define que em casos tenha fundamentos principalmente na questão de fuga, deve ser utilizado e registrado em livro de ocorrências a necessidade, compete apenas a nós operadores da segurança publica exatamente te a discrição de usar ou não a algema, ainda que fundamentado em livro de ocorrência.

 

 

Ana Paula Barros

Assessoria de Imprensa/ SINDSPEN-MT