Bom Dia!
Sou advogado do agente penitenciário que impediu a fuga de um preso na ultimo domingo (02.04) que acabava de sair da audiência de custódia.
Caso seja do interesse temos a explicar que o detento evadiu-se em desabalada carreira do local não obedecendo às inúmeras ordens de parar que foram dadas pelo agente.
Mesmo com as advertências o detento não parou e continuou sua obstinada tentativa de esquivar-se das mãos do Estado, quando então, o agente penitenciário efetuou um disparo de advertência para o alto, momento em que o detento estava subindo com muita rapidez uma parte bem mais elevada do terreno o que acabou por atingir-lhe.
Em momento algum o agente quis ceifar a vida do criminoso em questão. Pretendia assusta-lo para que não fugisse.
Imperioso dizer que o detento morto tem extensa ficha criminal inclusive com prática de homicídio, sendo contumaz transgressor da Norma penal. Estamos agora a aguardar o resultado da perícia para dar continuidade à defesa.
Advogado do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT)