Ana Paula Barros
Assessoria de Imprensa/Sindspen-MT
O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União – DOU nº 80, Seção 1 No dia 09 de agosto de 2016, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106-DG/PF que Estabelece procedimentos para o embarque de passageiro armado e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada e dá outras providências.
O Art. 10 trouxe algumas alterações, permitindo somente o embarque de passageiro portando arma de fogo em voos comerciais domésticos para policiais federais da ativa e servidores governamentais da ativa. Isso significa que, pela nova norma, policiais federais, policiais civis, policiais e bombeiros militares e militares da reserva não poderão embarcar armados em aeronaves privadas.
A Instrução Normativa somente entrará em vigor noventa dias após a publicação em Diário Oficial da União, porém o disposto no Art. 10 entrará em vigor na data da publicação no Diário.
A norma apresenta um serie de definições e trata de alguns assuntos como: Limites para o Embarque de Passageiro Armado, Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições, Transporte e Acondicionamento, Desmuniciamento e Manuseio da Arma
A Diretoria do Sindicato dos Servidores Penitenciários do estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT) solicita que todos os servidores leiam o documento que está em anexo à matéria por ser de suma importância.
http://www.pilotopolicial.com.br/wp-content/uploads/2016/08/armas-embarque-IN-106-16-1-35.pdf-Link para acesso do documento