Portaria que estabelece critérios para trabalho externo de enfermeiros é publicada

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Nelli Tirelli

Assessoria de Imprensa/Sindspen-MT

 

Com objetivo de se estabelecer critérios para o acompanhamento por profissional de Enfermagem aos recuperandos durante as  saídas para serviços externos de saúde, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, a portaria de número 045,  que rege tais normas e atribuições.

 

De acordo com a publicação, “são atribuições do profissional de enfermagemdurante o acompanhamento do recuperando às saídas para serviços externos de saúde: Acompanhar o reeducando durante todo o procedimento externo, nos casos previstos por esta portaria no artigo 3º, incisos I, II, III; Prestar assistência de enfermagem necessária durante o transporte de acordo com as condições ofertadas; Repassar todas as informações acerca do quadro clínico do recuperando contidas no prontuário à Equipe Médica e/ou de Enfermagem que realizará o atendimento; e Registrar no Prontuário do paciente as informações referentes ao atendimento realizado.”

 

 A publicação oficial diz ainda, que “O profissional de Enfermagem deverá acompanhar os recuperandos durante as saídas para serviços externos de saúde nas seguintes situações: Consulta médica de Urgência em Pronto Atendimento; Consulta médica Especializada agendada pela Equipe de Enfermagem; e em outras situações, mediante avaliação médica e/ou do enfermeiro.”

 

 O profissional de Enfermagem ainda, não deverá acompanhar os recuperandos durante as saídas para serviços externos de saúde nas seguintes situações: Coleta de Exames Laboratoriais; Realização de suturas; Realização de Exames Especializados (Radiografia, Endoscopia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia, entre outros); Internações; Vacinação; Exame de corpo de delito e exame de sanidade mental; Consultas e procedimentos odontológicos; Parto; Em casos de reeducando com alta periculosidade (escolta reforçada pelo SOE); Nos casos em que o recuperando for conduzido por outros serviços de saúde disponíveis, como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Corpo de Bombeiros, outras situações, mediante avaliação médica e/ou do enfermeiro.

 

A portaria traz ainda, inúmeras outras atribuições e regras e está em vigor desde sua data de publicação, ou seja, desde o dia 20 de abril de 2016.

 

Confira no link abaixo a publicação da portaria na integra:

http://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14469/#e:14469